TERMOS DE USO ELITE PAY

Este documento estabelece os Termos e Condições de Uso entre a ELITE PAY SOLUTION LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 57.009.142/0001-37, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro (“PARCEIRO”). Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com as condições estabelecidas, que serão válidas após a primeira transação. A ELITE PAY se reserva o direito de modificar estes termos a qualquer momento, mediante aviso prévio.

1. OBJETO O objetivo deste contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ELITE PAY para aceitar pagamentos, incluindo por cartão, boleto bancário, Pix e outros meios que venham a ser oferecidos. Também inclui a antecipação de pagamentos de transações com cartão.

2. CADASTRO E CREDENCIAMENTO O credenciamento ao Sistema ELITE PAY é efetivado pelo aceite destes Termos e o envio das informações corretas no cadastro. O PARCEIRO se compromete a manter seus dados atualizados, sendo responsável pela veracidade das informações. A ELITE PAY pode solicitar documentos adicionais a qualquer momento para validar ou atualizar o cadastro.

3. SERVIÇOS OFERECIDOS O PARCEIRO poderá aceitar diversos meios de pagamento, com serviços de processamento e liquidação de transações. A ELITE PAY atua como subcredenciadora e facilita o credenciamento do PARCEIRO, realizando a captura e liquidação das transações.

4. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO O PARCEIRO se compromete a:

  • Utilizar os serviços da ELITE PAY de acordo com a legislação vigente.
  • Não realizar transações em atividades ilegais ou vedadas pelas normas do Banco Central do Brasil, das bandeiras de cartão ou da ELITE PAY.
  • Manter seus dados atualizados e fornecer documentos sempre que solicitado pela ELITE PAY.

5. TAXAS E REMUNERAÇÕES A remuneração dos serviços prestados pela ELITE PAY será calculada sobre o valor bruto das transações realizadas, por meio da cobrança de uma Taxa de Desconto (MDR) aplicável às vendas com cartão.

6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E CHARGEBACK O PARCEIRO reconhece que a ELITE PAY poderá cancelar transações em caso de irregularidades, solicitação do PARCEIRO ou contestação de portadores de cartões (chargeback). Esses valores poderão ser estornados da agenda financeira do PARCEIRO.

7. MODIFICAÇÕES E ENCERRAMENTO A ELITE PAY pode alterar as condições deste contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio. O não cumprimento das obrigações pelo PARCEIRO pode resultar na suspensão ou encerramento do contrato sem a necessidade de notificação prévia.

8. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS Os sócios e procuradores do PARCEIRO, como Devedores Solidários, são corresponsáveis por eventuais débitos do PARCEIRO com a ELITE PAY, podendo ser cobrados de forma solidária.

2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a ELITE PAY identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil ou os termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu credenciamento e à exclusão imediata do Sistema ELITE PAY, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.

2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.

2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a ELITE PAY, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.

2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar à ELITE PAY sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.

2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a ELITE PAY, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema ELITE PAY, poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.

2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a ELITE PAY a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.


3. Serviços relacionados às Transações com Cartão

3.1. Os Serviços serão prestados pela ELITE PAY de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema ELITE PAY, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

  • (a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema ELITE PAY;
  • (b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da ELITE PAY nos processos de aprovação das Transações;
  • (c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à ELITE PAY.

3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema ELITE PAY.

3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a ELITE PAY não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema ELITE PAY e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema ELITE PAY, permanecendo a ELITE PAY responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

3.3. A ELITE PAY irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema ELITE PAY, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da ELITE PAY para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.

3.4. A disponibilização dos Serviços pela ELITE PAY ao PARCEIRO será operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.

3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):

  • (a) Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
  • (b) Cumprimento das regras determinadas pela ELITE PAY quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;
  • (c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela ELITE PAY, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;
  • (d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações;
  • (e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores;
  • (f) Conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial, o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física, o endereço da empresa, o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores, o prazo para entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente;
  • (g) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites;
  • (h) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013, adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais dos Portadores, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante da sua Plataforma, isentando a ELITE PAY de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a ELITE PAY.

3.9. O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

3.10. A ELITE PAY envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista que se trata de serviço de tecnologia que depende de terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).

3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ELITE PAY por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

4.12. O PARCEIRO deverá observar todas as orientações da ELITE PAY e das Bandeiras com relação à política de contestação e Chargeback, responsabilizando-se integralmente pela adoção de medidas preventivas, incluindo, mas não se limitando a, solicitar comprovantes adicionais ou adotar ferramentas antifraude, conforme aplicável e indicado pela ELITE PAY.

4.13. Caso o PARCEIRO não atenda às regras estipuladas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil, ou pela ELITE PAY, esta poderá cancelar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do PARCEIRO ao Sistema ELITE PAY, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo da aplicação de multas ou outras penalidades previstas em contrato.

4.14. A ELITE PAY poderá, a seu exclusivo critério, determinar a retenção de valores em caso de Chargeback ou contestação de Transação, bem como proceder à compensação de valores futuros para garantir a cobertura de eventuais débitos, multas ou penalidades.

  1. Taxas e Tarifas

5.1. O PARCEIRO deverá pagar à ELITE PAY as taxas e tarifas aplicáveis às Transações processadas por meio do Sistema ELITE PAY, conforme acordado entre as partes e indicado na proposta comercial.

5.2. As taxas cobradas pela ELITE PAY incluem, mas não se limitam a: (i) a Taxa de Desconto (MDR); (ii) tarifas administrativas; (iii) tarifas por serviços adicionais solicitados pelo PARCEIRO; (iv) tarifas relacionadas a cancelamentos, estornos ou Chargeback; e (v) outras tarifas que vierem a ser aplicáveis em função da utilização dos serviços do Sistema ELITE PAY.

5.3. A ELITE PAY poderá reajustar as taxas e tarifas aplicáveis mediante notificação prévia ao PARCEIRO, respeitando os prazos estabelecidos em contrato ou na legislação vigente.

5.4. O PARCEIRO declara-se ciente de que, além das taxas cobradas pela ELITE PAY, poderão incidir sobre as Transações tarifas impostas por terceiros, como Credenciadoras, Emissores e Bandeiras, sendo de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO o pagamento de tais tarifas.

5.5. A ELITE PAY poderá deduzir as taxas e tarifas devidas diretamente dos valores a serem repassados ao PARCEIRO em decorrência das Transações processadas, ou, alternativamente, emitir cobrança separada para o pagamento das taxas devidas.

5.6. Em caso de inadimplemento pelo PARCEIRO quanto ao pagamento das taxas e tarifas devidas, a ELITE PAY poderá suspender os serviços ou reter os valores correspondentes até que o pagamento seja integralmente realizado.

5.7. O não pagamento das tarifas e taxas na data de vencimento acarretará a aplicação de encargos moratórios, incluindo juros, multa e correção monetária, conforme previsto em contrato ou na legislação aplicável.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.

4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação. Posteriormente, o Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback, incidirá uma Tarifa.

4.3. A ELITE PAY irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) houver descumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da ELITE PAY.

4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e inadimplência do Portador, quando não houver pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

4.5. Em caso de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a ELITE PAY automaticamente deixará de efetuar o pagamento ao PARCEIRO, que está ciente dos riscos inerentes a Transações online ou com Cartão Não Presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros.

4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitado pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para compensação do valor e dependerá de autorização do Emissor.

4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a ELITE PAY irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, conforme previsto no Contrato.

4.8. Se o PARCEIRO não tiver saldo suficiente na Agenda Financeira para liquidar débitos pendentes, a ELITE PAY poderá, sem aviso prévio, tomar medidas como: (i) descontar o valor no Domicílio Bancário; (ii) compensar valores em outras agendas financeiras do PARCEIRO; (iii) recuperar Chargeback junto aos consumidores; (iv) emitir boleto para pagamento; (v) negativar nos órgãos de proteção ao crédito; e (vi) iniciar processos administrativos ou judiciais.

4.9. O PARCEIRO está ciente de que o Portador pode contestar ou não reconhecer o valor da Transação, mesmo após autorização do Emissor. Nesses casos, a ELITE PAY poderá reter o valor da Transação até que a reclamação seja resolvida.

4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do Portador, em até 12 (doze) meses após a realização da Transação, mesmo que tenha havido Autorização do Emissor e pagamento da Transação pela ELITE PAY, de acordo com as regras das Bandeiras.

4.11. O PARCEIRO é responsável por multas ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou outros agentes do mercado de pagamentos, sendo autorizado, nesses casos, a retenção e compensação de Transações pela ELITE PAY.

4.12. Se o PARCEIRO descumprir suas obrigações contratuais, mesmo que a Transação tenha sido aprovada pela ELITE PAY, o valor da Transação poderá não ser repassado ou será estornado.

4.13. Essa regra também se aplica nas seguintes situações: (i) reembolso pelo PARCEIRO ou ELITE PAY; (ii) informações da Transação incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) Transações que exponham a riscos os Portadores ou ELITE PAY; (iv) Transações não comprovadas; (v) ordem judicial impedindo o repasse; (vi) erros na aprovação da Transação; (vii) alterações nos dados da Transação após aprovação; (viii) indícios de fraude; (ix) Transações suspeitas ou irregulares; e (x) envolvimento da ELITE PAY em processos judiciais.

4.14. O PARCEIRO reconhece que o término deste Contrato não o isenta da análise e aplicação de Chargebacks pelo Banco Emissor. Caso a ELITE PAY esteja apurando Chargebacks no momento do encerramento do contrato, poderá reter valores na Agenda Financeira até a conclusão da análise.


5. Agenda Financeira

5.1. Ao aderir ao Contrato, o PARCEIRO autoriza a ELITE PAY a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso dessas à sua Agenda Financeira para as finalidades aqui contratadas.

5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO poderá receber créditos através de: (i) Liquidação financeira das Transações com Cartão; (ii) recebimento de recursos via boleto bancário; e/ou (iii) pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.

5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que a ELITE PAY poderá debitar valores devidos em sua Agenda Financeira, incluindo taxas, tarifas, serviços, multas, penalidades, indenizações, e outras cobranças previstas pelas Bandeiras.

5.4. A ELITE PAY poderá utilizar a infraestrutura de outras instituições do conglomerado para o recebimento de recursos das Transações realizadas, sem alteração dos Serviços.

5.5. A ELITE PAY também poderá utilizar a infraestrutura da própria ELITE PAY (CNPJ nº 53.320.675/0001-84) para receber recursos, sem que isso implique em alteração dos Serviços.

5.6. O resgate de recursos por transferência bancária será realizado no prazo indicado pela ELITE PAY.

5.7. Solicitações de resgate deixarão de ser acatadas se o Domicílio Bancário não for de titularidade do PARCEIRO ou se houver suspeita de fraude ou ato ilícito.

5.8. Os recursos na Agenda Financeira do PARCEIRO serão mantidos em conta bancária de titularidade da ELITE PAY, sem acréscimo ou correção de valores.

5.9. O PARCEIRO terá acesso às Transações realizadas por meio do extrato de sua Agenda Financeira, com histórico das movimentações dos últimos 12 meses.

5.10. O PARCEIRO poderá resgatar integralmente os recursos disponíveis na Agenda Financeira, desde que haja saldo suficiente para tarifas de saque, bancárias e eventuais débitos com a ELITE PAY.

5.10.1. O resgate integral está sujeito à aprovação prévia da ELITE PAY, que realizará análise da solicitação.

5.11. O resgate só poderá ser realizado para o Domicílio Bancário do PARCEIRO. Caso haja irregularidade, os valores permanecerão retidos até regularização.


6. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout

6.1. A prestação do Pix Checkout está condicionada à adesão a este Contrato.

6.2. A ELITE PAY poderá contratar terceiros para a realização de Transações via Pix, sem responsabilização por serviços prestados por esses terceiros.

6.3. O PARCEIRO reconhece que a ELITE PAY atuará como Agente de Coleta dos pagamentos via Pix e repassará os valores, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis.

6.4. Em caso de contestação ou Chargeback de Transações via Pix, a ELITE PAY ficará isenta da obrigação de repasse ao PARCEIRO.


7. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

7.1. O pagamento das Transações será realizado via Agenda Financeira, e o resgate poderá ser solicitado pelo PARCEIRO.

7.2. O Valor Líquido será repassado ao PARCEIRO após desconto dos valores devidos à ELITE PAY.

7.3. A ELITE PAY emitirá nota fiscal dos serviços prestados, retendo os impostos devidos.

7.3.1. Para resgate dos valores, o PARCEIRO deve cadastrar seu Domicílio Bancário, sendo responsável pela sua regularidade. A ELITE PAY poderá reter o pagamento até a regularização do Domicílio Bancário.

7.4. Pagamentos que coincidirem com feriados serão realizados no próximo dia útil.

7.5. A ELITE PAY poderá ceder ou dispor dos recebíveis, sem prejudicar o direito do PARCEIRO ao recebimento do Valor Líquido.

7.6. O PARCEIRO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por meio de acesso à plataforma da ELITE PAY, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

8. Negociação de Recebíveis

8.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a ELITE PAY irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema ELITE PAY.

8.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo PARCEIRO à ELITE PAY em razão deste Contrato.

8.1.2. O PARCEIRO declara-se ciente que a ELITE PAY enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema ELITE PAY, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.

8.2. O PARCEIRO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à ELITE PAY, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.

8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.

8.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.

8.4. O PARCEIRO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema ELITE PAY, de modo que a ELITE PAY realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato.

9. Antecipação de Pagamento das Transações

9.1. O PARCEIRO poderá solicitar à ELITE PAY recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da ELITE PAY; ficando ao exclusivo critério da ELITE PAY antecipar ou não o pagamento das Transações.

9.2. Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da ELITE PAY, fica desde já configurado o mandato para que a ELITE PAY, de forma discricionária e unilateral, antecipe ou não o pagamento das Transações, podendo arrecadar e repassar os respectivos valores ao PARCEIRO solicitante.

9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da ELITE PAY, em relação às Transações realizadas e da situação financeira do PARCEIRO, não sendo garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juro de qualquer natureza.

9.2.2. Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema ELITE PAY ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a ELITE PAY não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.

9.2.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do PARCEIRO, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser creditadas.

9.3. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento é fixa, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns estabelecimentos necessitando de constante fluxo de caixa para realizar a intermediação de vendas.

10. Contestação e Recuperação de Chargeback

10.1. Após aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a ELITE PAY notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que demonstrem a regularidade da transação e enviá-las à ELITE PAY, para que seja feita abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na notificação.

10.2. A ELITE PAY em nenhum momento garante sucesso no resultado das contestações de Chargeback, uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas documentais apresentadas pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.

10.3. Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a ELITE PAY poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback”, mas que possuam código de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.

10.4. Em tal comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize a transação de pagamento do valor devido à ELITE PAY, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota de 15% do valor bruto da recuperação.

10.5. Na hipótese de Agenda Financeira do PARCEIRO sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a ELITE PAY está autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo PARCEIRO, de forma a efetuar a recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.

11. Compensação e Reserva de Valores

11.1. O PARCEIRO reconhece e concorda que a ELITE PAY poderá manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) da sua Agenda Financeira, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da ELITE PAY, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao respectivo PARCEIRO ou ainda compensar, com quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e/ou Parceiro Relacionado, débitos de qualquer natureza do PARCEIRO e/ou do Parceiro Relacionado perante a ELITE PAY, em conformidade com as disposições deste Contrato.

11.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida, pela ELITE PAY, inclusive após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargebacks devidos à ELITE PAY.

11.3. A ELITE PAY poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o PARCEIRO tiver a receber se, a juízo da ELITE PAY, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do PARCEIRO, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou ao(s) outro(s) recebedor(es).

11.4. Quando a ELITE PAY entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o novo limite estabelecido para o PARCEIRO.

11.5. A ELITE PAY solicitará, sempre que necessário, a comprovação do envio do pedido (código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), e o PARCEIRO terá até 10 (dez) dias corridos após a venda para fazê-lo. Em caso de omissão na entrega dos documentos ou caso a ELITE PAY entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a ELITE PAY realizará a Reserva de Segurança pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de resguardar a ELITE PAY e os Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.

11.5.1. Para o PARCEIRO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve no mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à ELITE PAY; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iv) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.

11.5.2. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que a ELITE PAY poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.

11.5.3. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a ELITE PAY poderá (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a retenção mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que for maior; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii) descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback; ou (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ELITE PAY e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este Contrato.

11.5.4. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto pela ELITE PAY, será vedado o resgate de recursos pelo PARCEIRO.

11.5.5. O PARCEIRO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.

11.6. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do PARCEIRO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a ELITE PAY reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao PARCEIRO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a ELITE PAY, o Portador ou a Credenciadora.

11.7. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a ELITE PAY poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável; (ii) realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira (se aplicável); (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao PARCEIRO, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) realizar o registro de ônus ou gravames no Sistema de Registro; e (iv) proceder à cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.

11.7.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações poderão ser aplicados a qualquer tempo pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador, mesmo após o descredenciamento do PARCEIRO do Sistema ELITE PAY; podendo a ELITE PAY, neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.

11.7.2. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo PARCEIRO à ELITE PAY, inclusive multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o PARCEIRO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do PARCEIRO e seus Devedores Solidários no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela ELITE PAY com a eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios.

11.8. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o PARCEIRO dará a plena e definitiva quitação à ELITE PAY.

12. Remuneração da ELITE PAY

12.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à ELITE PAY a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema ELITE PAY.

12.1.1. A ELITE PAY cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.

12.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela ELITE PAY.

12.2. Ainda, a ELITE PAY poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados ao PARCEIRO:

  • (a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ELITE PAY;
  • (b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo PARCEIRO;
  • (c) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
  • (d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
  • (e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo PARCEIRO pela utilização do Sistema ELITE PAY; e
  • (f) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, a ser cobrada por cada evento.

12.3. Os valores cobrados pela ELITE PAY são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.

12.4. Os pagamentos à ELITE PAY serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas.

12.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a ELITE PAY encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da ELITE PAY realizar a compensação com eventuais créditos futuros do PARCEIRO.

12.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o PARCEIRO não possua créditos a serem compensados, a ELITE PAY realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

12.6. A ELITE PAY poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o PARCEIRO, por meio de divulgação através das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido via e-mail.

12.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e a utilização dos Serviços pelo PARCEIRO será interpretado como plena anuência às novas condições.

12.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da ELITE PAY com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao PARCEIRO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

13. Limitação de responsabilidade e indenização

13.1. A ELITE PAY não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à:

  • a) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;
  • b) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;
  • c) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;
  • d) defeitos dos produtos e serviços;
  • e) falta de pagamento, total ou parcial, por parte dos Portadores ou pela não entrega dos produtos ou serviços aos Portadores;
  • f) existência de informações incorretas ou que possam induzir a erro, relativas aos produtos e serviços ofertados pelos PARCEIROS, ou aos eventuais cancelamentos ou mudanças de condições, entre outros; e
  • g) ausência de cadastro ou atualização das informações dos Portadores.

13.1.1. O PARCEIRO isentará a ELITE PAY, seus diretores, sócios e empregados de qualquer responsabilidade, em razão de ações, reclamações e demandas que forem realizadas em razão de produtos ou serviços que não estiverem de acordo com as condições acordadas.

13.2. A ELITE PAY não se responsabiliza, ainda, por:

  • a) lucros cessantes, danos indiretos ou consequenciais, prejuízos de qualquer natureza ou perda de oportunidades comerciais que sejam alegados pelo PARCEIRO;
  • b) danos causados pela interrupção dos Serviços, independente da causa, exceto se demonstrada a culpa da ELITE PAY; e
  • c) qualquer falha de sistema, falha na rede de dados ou telecomunicações que afete a prestação dos Serviços, exceto em caso de culpa comprovada da ELITE PAY.

13.3. A ELITE PAY não se responsabiliza, de forma alguma, por danos, perdas e/ou despesas que possam ocorrer aos PARCEIROS em decorrência da utilização do Sistema ELITE PAY, incluindo, mas não se limitando, a incidentes decorrentes de força maior, caso fortuito, ou outros fatores que possam impedir a execução normal dos Serviços.

13.4. A responsabilidade total da ELITE PAY, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor total das taxas e tarifas efetivamente pagas pelo PARCEIRO à ELITE PAY nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data em que ocorrer o evento que deu causa ao evento danoso.

13.5. O PARCEIRO, por sua vez, se compromete a manter a ELITE PAY, seus diretores, sócios e empregados, isentos de qualquer responsabilidade e a indenizar a ELITE PAY por quaisquer reivindicações, ações, processos, condenações e custos decorrentes de:

  • (a) reivindicações ou ações judiciais de Portadores;
  • (b) descumprimento de normas ou dispositivos legais aplicáveis à atividade exercida pelo PARCEIRO, em especial, quanto à defesa do consumidor;
  • (c) não realização de diligência quanto à regularidade dos Portadores que utilizarem o Sistema ELITE PAY; e
  • (d) reclamações que decorrem da realização de Transações em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato.

14. Vigência e Término do Contrato

14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir do aceite por parte do PARCEIRO, conforme as formas permitidas, ou da realização da primeira Transação (o que ocorrer primeiro).

14.1.1. O PARCEIRO será considerado apto e habilitado mediante o envio de comunicação pela ELITE PAY, informando o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ELITE PAY.

14.2. Este Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo PARCEIRO, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, respeitando o cumprimento de obrigações contratuais pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A ELITE PAY poderá rescindir este Contrato e qualquer de seus Anexos a qualquer tempo, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo, no entanto, envidar esforços para notificar previamente o PARCEIRO.

14.3. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela ELITE PAY, sem prejuízo do ressarcimento das perdas devidas pelo PARCEIRO, nos seguintes casos:

  • (i) Infração ou tentativa de infração de qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato e seus Anexos, ou das solicitações e recomendações da ELITE PAY;
  • (ii) Suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo PARCEIRO;
  • (iii) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das autoridades competentes;
  • (iv) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo PARCEIRO;
  • (v) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposta de recuperação extrajudicial, declaração de insolvência do PARCEIRO ou qualquer ato que demonstre, a exclusivo critério da ELITE PAY, a incapacidade do PARCEIRO em honrar suas obrigações;
  • (vi) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
  • (vii) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do PARCEIRO, ou ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da ELITE PAY;
  • (viii) Uso indevido das marcas da ELITE PAY que cause ou possa causar danos à sua imagem ou à das bandeiras, bem como à marca Pix de titularidade exclusiva do Banco Central, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis;
  • (ix) Alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da ELITE PAY, ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos, regras ou a capacidade do PARCEIRO de honrar suas obrigações;
  • (x) Se o PARCEIRO, sem autorização da ELITE PAY, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais recebidos da ELITE PAY, ou utilizar tais materiais em desacordo às especificações estabelecidas.

14.4. O término do Contrato não exime as Partes do cumprimento pleno de todas as obrigações decorrentes.

14.5. Se a rescisão ocorrer por culpa do PARCEIRO, o acesso aos Serviços e Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a ELITE PAY reter os créditos do PARCEIRO pelo prazo que julgar conveniente, para garantir seus direitos, sem prejuízo de outras medidas legais que considerar necessárias.

14.6. No caso de rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o PARCEIRO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.


15. Responsabilidades Adicionais do PARCEIRO

15.1. O PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional e as demais políticas disponibilizadas pela ELITE PAY.

15.2. O PARCEIRO poderá negociar livremente as condições comerciais dos produtos e/ou serviços com os Portadores, desde que respeitadas as condições deste Contrato.

15.3. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações apresentadas aos Portadores, em relação aos produtos e/ou serviços comercializados, assim como pela efetiva conclusão da transação e entrega dos produtos ou serviços; sendo o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

15.3.1. Se a ELITE PAY constatar problemas recorrentes e reclamações com os produtos e/ou serviços do PARCEIRO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema ELITE PAY e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores.

15.4. O PARCEIRO compromete-se a isentar a ELITE PAY de qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Funcionalidades e do Sistema ELITE PAY, especialmente por parte de Portadores que realizam compras com o PARCEIRO.

15.5. Se houver processos judiciais e/ou administrativos em face da ELITE PAY, em relação a quaisquer atividades ou obrigações do PARCEIRO, iniciados a qualquer tempo, o PARCEIRO se obriga a assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas, isentando a ELITE PAY de qualquer responsabilidade e comprometendo-se a indenizá-la por despesas ou condenações decorrentes.

15.6. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a ELITE PAY por todos os valores despendidos em ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela ELITE PAY.

15.7. A ELITE PAY poderá debitar na Agenda Financeira os valores para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e outras despesas judiciais ou extrajudiciais.

15.8. O PARCEIRO compromete-se a ressarcir a ELITE PAY pelos prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas por Órgãos Reguladores, como o Banco Central do Brasil, Bandeiras, Credenciadoras, entre outros, devido a atos praticados pelo PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando a, consequências decorrentes de Chargeback.

15.9. O PARCEIRO é responsável por reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, incluindo em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo resolver diretamente com o Portador qualquer controvérsia. O PARCEIRO também é responsável pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado, confirmando a entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido. Além disso, o PARCEIRO assume a responsabilidade por campanhas promocionais e concessão de descontos.

16. Responsabilidade dos Devedores Solidários

16.1. Os Devedores Solidários, identificados no Cadastro, são solidariamente responsáveis por todas as obrigações do PARCEIRO, incluindo o pagamento de débitos e encargos, e por danos à ELITE PAY.

16.2. As mesmas obrigações do PARCEIRO se aplicam aos Devedores Solidários, que confirmam ter conhecimento disso.

16.3. Os Devedores Solidários renunciam a qualquer benefício de ordem, permitindo à ELITE PAY cobrar débitos de forma individual ou conjunta.

16.4. Para empresários individuais ou microempreendedores, não é necessária adesão específica do Devedor Solidário, pois a responsabilidade pessoal cobre as obrigações empresariais.

17. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

17.1. A ELITE PAY autoriza o uso das Funcionalidades pelo PARCEIRO durante a vigência do Contrato.

17.2. É proibido ao PARCEIRO: (i) copiar ou transferir Funcionalidades; (ii) modificar suas características; (iii) criar programas relacionados; (iv) extrair dados, exceto extratos de movimentações.

17.3. O PARCEIRO reconhece que os softwares e Funcionalidades são propriedade da ELITE PAY.

17.4. A engenharia reversa ou uso não autorizado das Funcionalidades é proibida.

17.5. O PARCEIRO deve respeitar direitos de propriedade intelectual relacionados aos serviços disponibilizados.

17.6. É proibido ao PARCEIRO usar a marca da ELITE PAY de forma ilegal ou para fins não relacionados ao Contrato.

18. Modificações e Revisões do Contrato

18.1. O Contrato pode ser revisado pela ELITE PAY para adequar a prestação dos Serviços.

18.2. Mudanças que restrinjam direitos do PARCEIRO serão notificadas por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades.

18.3. Se o PARCEIRO não concordar com as alterações, pode rescindir o Contrato sem penalidades, desde que não tenha débitos.

18.4. O uso contínuo do Sistema ELITE PAY após alterações implica concordância.

18.5. A ELITE PAY pode alterar, suspender ou cancelar Serviços com aviso prévio de 10 dias.

19. Confidencialidade

19.1. As partes devem manter a confidencialidade das informações obtidas, abrangendo atividades, segredos comerciais, e dados financeiros.

19.2. Informações não consideradas confidenciais incluem aquelas: (i) já conhecidas pela parte receptora; (ii) que se tornaram públicas sem violação; (iii) recebidas legalmente de terceiros; (iv) autorizadas para divulgação; (v) desenvolvidas independentemente.

19.3. O PARCEIRO autoriza a ELITE PAY a compartilhar informações confidenciais para cumprimento do Contrato e verificação de dados.

19.4. A obrigação de sigilo permanece válida após o término do Contrato, sujeitando o PARCEIRO a indenizações por violações.

20. Proteção de Dados

20.1. O PARCEIRO é responsável pela segurança de seu ambiente virtual.

20.2. O PARCEIRO deve manter atualizados sistemas para evitar violações de segurança.

20.3. O Contrato não implica responsabilidade da ELITE PAY por tratamento de dados pessoais pelo PARCEIRO.

20.4. Se a ELITE PAY for demandada por problemas relacionados a dados pessoais do PARCEIRO, este deverá ressarcir a ELITE PAY.

20.5. O PARCEIRO confirma que leu o Aviso de Privacidade da ELITE PAY.

21. Combate e Prevenção à Corrupção

21.1. O PARCEIRO declara atuar em conformidade com leis relacionadas a corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

21.2. O PARCEIRO deve informar à ELITE PAY se algum de seus representantes tiver relações com autoridades públicas.

21.3. O descumprimento pode resultar na rescisão unilateral do Contrato pela ELITE PAY.

21.4. A ELITE PAY pode auditar o PARCEIRO para verificar a conformidade com o Contrato.

22. Disposições Gerais

22.1. As partes devem cumprir a legislação aplicável aos serviços.

22.2. O PARCEIRO autoriza a ELITE PAY a usar informações do cadastro para formação de banco de dados.

22.3. O PARCEIRO autoriza a ELITE PAY a verificar informações creditícias e financeiras a respeito dele.

22.4. O PARCEIRO concorda que a ELITE PAY poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.

22.5. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

22.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

22.7. O PARCEIRO autoriza a ELITE PAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela ELITE PAY, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.

22.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo, o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

22.9. Em caso de litígio, as Partes elegem o foro de domicílio do demandado. As Partes elegem o Foro de domicílio da ELITE PAY ou do PARCEIRO, caso assim a ELITE PAY entenda, como competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.

E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o PARCEIRO e terceiros.


23. Validade das Assinaturas

23.1. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

23.2. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro declaram possuir plenos poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as obrigações nele previstas na qualidade de PARCEIRO e de Devedores Solidários, conforme aplicável.


ANEXO I – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da ELITE PAY (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.

1. Definições

1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do PARCEIRO previstas no Contrato, assim como as suas definições.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

  • “Aceite”: Aceitação, ampla e geral, pela PARCEIRO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.
  • “Antecipação”: Antecipação do pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido em razão da realização de Transações na modalidade crédito.
  • “Recebíveis”: Unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.
  • “Taxa de Antecipação”: Taxa adicional a ser paga pelo PARCEIRO à ELITE PAY, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.

2. Antecipação do Pagamento das Transações

2.1. O PARCEIRO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema ELITE PAY.

2.1.1. A ELITE PAY poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.

2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a ELITE PAY poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Cadastro.

2.2. A Antecipação ao PARCEIRO poderá ser realizada apenas sob demanda do PARCEIRO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.